sábado, 29 de julho de 2017

Funcionários: quanto gastarei com os funcionários da minha escola?


Você sabe quanto custa manter um funcionário na sua escola?

O primeiro passo é consultar o sindicato da categoria e verificar na convenção coletiva os direitos dos funcionários. Normalmente esses direitos são:

Vale transporte - Obrigatório pois é legislação da CLT e o empregador pode descontar 6% do salário do funcionário a título de VT. Na convenção você vai verificar se consta algo que impeça a cobrança

Seguro de vida em grupo - Alguns sindicatos estabelecem valores mínimos da apólice.

Hora extra - Na convenção você verificará o percentual de acréscimo a hora extra 

Participação nos lucros - Sim, esse item consta na convenção, fique atento.

Cesta básica ou cartão alimentação

Bolsa de estudos integrais para dependentes

Piso salarial

Para facilitar o entendimento fiz um breve esboço dos gastos com um auxiliar com o piso de R$ 1.100,00 com 44 horas de trabalho semanal. Não inclui o seguro de vida pois esse valor é cotado conforme a quantidade de funcionários e o grau de risco da empresa, seria mera especulação estipular um valor. No caso do INSS também só considerei os 20% pois o valor de terceiros é variável.



Bom como você pode ver um funcionário que tem o salário de R$ 1.100,00 na verdade custa R$ 1.860,38 por mês. 

Para ler a convenção coletiva de São Paulo Clique aqui


*****


Professores:

Salário mensal de R$ 1.132,00, neste valor já incluído DSR, por jornada de 22 horas semanais, conforme clausula “Jornada do Professor Mensalista”, para PROFESSORES que lecionam em ESCOLA que só tenha cursos de Educação Infantil. 

A cesta básica poderá deixar de ser concedida aos PROFESSORES que lecionam em escolas cujas atividades sejam restritas a cursos de educação infantil (escolas de educação infantil, centros de recreação infantil, pré-escolas etc.) 

As outras regras costumam ser semelhantes: seguro de vida, VT, bolsa de estudos.

Recesso escolar que não podem coincidir com as férias coletivas

Garantia semestral de salários
Ao PROFESSOR demitido sem justa causa, a ESCOLA garantirá: 

a) no primeiro semestre, a partir de 1º de janeiro, os salários integrais até o dia 30 de junho; 

b) no segundo semestre, os salários integrais até o dia 31 de dezembro, ressalvado o parágrafo 3º.

Parágrafo primeiro – Para ter direito à Garantia Semestral de Salários, o PROFESSOR deverá ter 22 (meses) de serviço prestado à ESCOLA na data da comunicação da dispensa.

Parágrafo segundo – Para não ficar obrigada a pagar ao PROFESSOR os salários do semestre subsequente ao da demissão, a ESCOLA deverá formalizar a demissão no período compreendido entre 1 (um) e 30 (trinta) dias que antecede o início das férias ou do recesso escolar.

Parágrafo terceiro - Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro, a ESCOLA pagará, independentemente do tempo de serviço do PROFESSOR, valor correspondente à remuneração devida até o dia 20 de janeiro do ano subsequente, inclusive, respeitado o pagamento mínimo de trinta dias do recesso escolar.

Parágrafo quarto – Os PROFESSORES admitidos serão registrados a partir da data de início de suas atividades na ESCOLA, incluindo o período de planejamento escolar, cabendo à ESCOLA, sem prejuízo das previsões legais, o pagamento em dobro dos dias trabalhados sem registro durante o referido planejamento.

Parágrafo quinto - Os salários complementares previstos nesta cláusula terão natureza indenizatória, não integrando o tempo de serviço do PROFESSOR para nenhum efeito legal.



Inclua nesses cálculos o valor dos uniformes, caso o uso seja obrigatório.

A pesquisa foi feita com base nos dados de São Paulo - SP, se você for de outra localidade verifique a situação na sua região. 

Para saber mais acesse:

http://www.saaesp.org.br/convencao-coletiva-de-trabalho-20162018-auxiliares-de-administracao-escolar-no-ensino-basico

http://www.sinprosp.org.br/convencoes_acordos.asp?id=93




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante. Agradeço a sua participação.