Você sabe quanto custa manter um funcionário na sua escola?
O primeiro passo é consultar o sindicato da categoria e verificar na convenção coletiva os direitos dos funcionários. Normalmente esses direitos são:
Vale transporte - Obrigatório pois é legislação da CLT e o empregador pode descontar 6% do salário do funcionário a título de VT. Na convenção você vai verificar se consta algo que impeça a cobrança
Seguro de vida em grupo - Alguns sindicatos estabelecem valores mínimos da apólice.
Hora extra - Na convenção você verificará o percentual de acréscimo a hora extra
Participação nos lucros - Sim, esse item consta na convenção, fique atento.
Cesta básica ou cartão alimentação
Bolsa de estudos integrais para dependentes
Piso salarial
Para facilitar o entendimento fiz um breve esboço dos gastos com um auxiliar com o piso de R$ 1.100,00 com 44 horas de trabalho semanal. Não inclui o seguro de vida pois esse valor é cotado conforme a quantidade de funcionários e o grau de risco da empresa, seria mera especulação estipular um valor. No caso do INSS também só considerei os 20% pois o valor de terceiros é variável.
Bom como você pode ver um funcionário que tem o salário de R$ 1.100,00 na verdade custa R$ 1.860,38 por mês.
Para ler a convenção coletiva de São Paulo Clique aqui
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Professores:
Salário mensal de R$ 1.132,00, neste valor já incluído DSR, por jornada de 22 horas semanais, conforme clausula “Jornada do Professor Mensalista”, para PROFESSORES que lecionam em ESCOLA que só tenha cursos de Educação Infantil.
A cesta básica poderá deixar de ser concedida aos PROFESSORES que lecionam em escolas cujas atividades sejam restritas a cursos de educação infantil (escolas de educação infantil, centros de recreação infantil, pré-escolas etc.)
As outras regras costumam ser semelhantes: seguro de vida, VT, bolsa de estudos.
Recesso escolar que não podem coincidir com as férias coletivas
Garantia
semestral de salários
Ao PROFESSOR
demitido sem justa causa, a ESCOLA garantirá:
a) no primeiro semestre, a partir de 1º de janeiro, os salários integrais até o dia 30 de junho;
b) no segundo semestre, os salários integrais até o dia 31 de dezembro, ressalvado o parágrafo 3º.
Parágrafo primeiro
– Para ter direito à Garantia Semestral de Salários, o PROFESSOR deverá ter 22
(meses) de serviço prestado à ESCOLA na data da comunicação da dispensa.
Parágrafo segundo
– Para não ficar obrigada a pagar ao PROFESSOR os salários do semestre
subsequente ao da demissão, a ESCOLA deverá formalizar a demissão no período
compreendido entre 1 (um) e 30 (trinta) dias que antecede o início das férias
ou do recesso escolar.
Parágrafo terceiro
- Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro, a ESCOLA pagará,
independentemente do tempo de serviço do PROFESSOR, valor correspondente à
remuneração devida até o dia 20 de janeiro do ano subsequente, inclusive,
respeitado o pagamento mínimo de trinta dias do recesso escolar.
Parágrafo quarto –
Os PROFESSORES admitidos serão registrados a partir da data de início de suas
atividades na ESCOLA, incluindo o período de planejamento escolar, cabendo à
ESCOLA, sem prejuízo das previsões legais, o pagamento em dobro dos dias
trabalhados sem registro durante o referido planejamento.
Parágrafo quinto -
Os salários complementares previstos nesta cláusula terão natureza
indenizatória, não integrando o tempo de serviço do PROFESSOR para nenhum
efeito legal.
Inclua nesses cálculos o valor dos uniformes, caso o uso seja obrigatório.
A pesquisa foi feita com base nos dados de São Paulo - SP, se você for de outra localidade verifique a situação na sua região.
Para saber mais acesse:
http://www.saaesp.org.br/convencao-coletiva-de-trabalho-20162018-auxiliares-de-administracao-escolar-no-ensino-basico
http://www.sinprosp.org.br/convencoes_acordos.asp?id=93
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