Um grande erro que cometi ao elaborar a lista de material escolar foi reduzir a lista para "encantar" os pais e usar isso como ferramenta de diferencial.
Os pais costumam reclamar de lista longas e caras mas querem atividades variadas e isso sem o devido material é praticamente impossível. Pensei que arcar com alguns gastos não seria um grande impacto no meu orçamento mas não foi bem assim.
Comecei comprando EVA, depois glitter, cola colorida, sulfite (pedi apenas 100 folhas na lista e quando pedi mais os pais não enviaram), fora os gastos que eu já tinha que não podiam ser repassados conforme orientação do Procon, resultado fiquei no prejuízo e na metade do ano eu não tinha mais verba para material.
No próximo ano farei a lista de material apenas depois de concluir o planejamento e vou colocar na lista tudo o que será usado nas aulas.
Outro problema que tive foi com os alunos que não entregaram os materiais, como foi negócio era novo e eu precisava de alunos não "peguei no pé" dos esquecidos e tive que comprar material para esses alunos que não tinham.
Para 2018 a regra será só poderá iniciar o aluno que pagar a matrícula, a mensalidade, a taxa de material (ou trouxer o material) e estiver uniformizado (leia mais sobre o tema clicando aqui).
Aprendi que ser boazinha não te faz ganhar clientes e sim ter prejuízo.
Bom agora para te ajudar a montar a sua lista seguem algumas dicas do Procon:
Não pode ser incluso na lista, materiais de uso comum (produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, etc), bem como os utilizados na área administrativa. A prática, além de abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida, como dispõe o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei 9.870/99:
"Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares".
Em alguns Estados o Procon divulgou uma lista dos materiais que não podem ser solicitados mas convenhamos tem coisas que a lógica já diz que não precisa estar na lista né. Cabe a escola o bom senso. Vou comentar alguns exemplos do que vi por ai:
Álcool hidrogenado - Hoje em dia usamos impressora e não existe a lógica de pedir álcool na lista de material, ele entra na categoria produto de limpeza e deve ser comprado pela escola.
Canetas para lousa / Giz / Apagador /Grampo / grampeador / tinta para impressora / durex / cola quente - não tem lógica de pedir esses itens na lista de material, o valor dele deve fazer parte dos gastos no cálculo da mensalidade escolar.
Copos descartáveis - Para evitar esse gasto solicitei uma garrafinha ( squeeze ) para cada criança, assim não tenho gasto com copo descartável e as crianças se molham a cada vez que for beber água. Atendo crianças até 5 anos e a maioria não tem controle da força utilizada para segurar o copo e consequentemente derramam água na roupa.
Creme dental - Como é considerado material de uso coletivo eu peço para que cada criança carregue na mochila um kit com a escola, creme dental e a toalha com isso deixa de ser algo de o uso coletivo para algo individual.Lenço descartável / papel higiênico / sabonete - Esse material deve ser comprado pela escola e disponibilizado para o uso dos alunos e professores.
Um outro ponto citado é que a escola não pode exigir marca, claro que isso é ruim pois os pais costumam comprar o item mais barato e muitas vezes esse item é de péssima qualidade. Por exemplo um lápis de cor com o recheio esfarelado que quebra e não conseguimos apontar, uma saída para essa situação é enviar o produto aos pais e pedir a reposição, assim eles podem ver a péssima qualidade do produto.
Você já passou por algum problema pro ter errado no planejamento da lista de material?

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